A lista é constituida pelos seguintes elementos:
EFECTIVOS
- Isabel Marques
- Aurea Ruela
- Marisol Pingelo
- Lucia Gamelas
António Pires de Carvalho
(Presidente do Conselho Geral transitório)
Conselho Geral
Pessoal Não Docente:
Mas, o mais importante é ir votar dia 10 de Março.
António Pires de Carvalho
Nos termos do artigo 15º do Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril e, com as devidas adaptações, do Regulamento Interno da Escola em vigor, declaro aberto, com efeitos a contar do dia imediato ao do presente edital, o processo para a eleição e designação dos membros do Conselho Geral, previsto nos artigos 60º e 61º do mesmo diploma.
CALENDÁRIO ELEITORAL | |
Publicação dos Cadernos Eleitorais (art.º 16.º R.I) | 9/02/2009 |
Prazo de reclamação (art.º 17.º R.I) até | 13/02/2009 |
Publicitação das convocatórias eleitorais (art.º 17.º R.I) | 9/02/2009 |
Entrega das listas nos Serviços Administrativos até às 16:30 (art.º 19.º R.I) | 03/03/2009 |
Validação das listas candidatas (art.º 19.º R.I) | 05/03/2009 |
Publicitação das listas (art.º 19.º R.I) | 04/03/2009 |
Nomeação da Mesa da Assembleia Eleitoral (art.º 18.º R.I) | 04/03/2009 |
Dia das eleições (art.º 20.º R.I) | 10/03/2009 |
Tomada de posse do CG | 19/03/2009 |
O processo eleitoral obedecerá às disposições constantes no Regulamento Interno da ESHC e no Decreto-Lei atrás mencionado, esclarecendo-se o seguinte:
Normas para o processo eleitoral:
A - Constituição das listas
1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas separadas.
2. As listas deverão também indicar os seus delegados ou representantes, num máximo de 2 por lista, sendo um efectivo e outro suplente.
3. São elegíveis os professores do quadro da Escola à data da eleição, em exercício efectivo de funções.
4. As listas de representantes do pessoal docente que se candidatam à eleição devem integrar, pelo menos, um professor titular;
5. Não podem ser eleitos os docentes a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa;
B – Data e Local onde decorre a eleição:
1. O acto eleitoral, para a eleição do Conselho Geral, realizar-se-á no dia 10 de Março de 2009, das 09h00 às 17h00;
2. O acto eleitoral, para a eleição dos representantes dos docentes, decorrerá na sala de professores;
3. O acto eleitoral, para a eleição dos representantes do pessoal não docente, decorrerá na sala de funcionários;
4. O acto eleitoral, para a eleição dos representantes dos Alunos, decorrerá no Bufete.
5. São eleitores todos os elementos do pessoal não docente, os docentes da Escola, em exercício efectivo de funções e os alunos com a sua matriculados.
6. Os cadernos eleitorais encontram-se disponíveis para consulta nos serviços administrativos.
C- Listas Concorrentes:
1. As listas deverão ser preenchidas em impresso próprio, a fornecer pela Presidente do Conselho Executivo, delas devendo constar o nome e a respectiva assinatura, identificando os candidatos a membros efectivos, em número igual ao das vagas a preencher, seguido dos candidatos a membros suplentes;
2. As listas, depois de subscritas por um mínimo de dez por cento do número de elementos do respectivo corpo eleitoral, deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos.
3. As listas de candidatura deverão ser entregues, em mão, nos serviços administrativos, até às 16h.30m do dia 03 de Março, sendo mandadas afixar, pelo Presidente do Conselho Geral transitório, depois de validadas, rubricadas e numeradas;
4. Serão rejeitadas as listas que forem entregues após aquela data.
5. O Presidente do Conselho Geral transitório verificará a regularidade formal das listas, diligenciando de imediato, no sentido da correcção das irregularidades detectadas, junto dos representantes das mesmas, os quais devem proceder à sua rectificação e voltar a entregá-las nas 24 horas seguintes;
6. Verificada a regularidade formal das listas, o Presidente do Conselho Geral transitório atribuirá a designação a cada uma delas por ordem alfabética da sua entrada, para cada corpo eleitoral, após o que as rubricará e fará afixar nos locais habituais
7. As listas definitivas serão publicitadas no dia 04 de Março, na sala de professores, sala de funcionários, átrio da escola e na página web da escola;
D - Acto eleitoral
1. As urnas manter-se-ão abertas por 7 (sete) horas, a menos que tenham votado todos os eleitores, decorrendo o acto eleitoral entre as 9 h.30 m e as 16 h.30m;
2. Antes do início do acto eleitoral será entregue ao presidente da mesa o caderno eleitoral, boletins de voto, urna para lançamento de votos, impressos para elaboração da acta eleitoral e documentos legais considerados essenciais;
3. Após o acto eleitoral, proceder-se-á à abertura da urna e contagem dos votos, sendo lavrada uma acta que deverá conter a transcrição dos resultados obtidos e ser assinada pelos elementos da mesa e representantes das listas;
4. Em caso de reclamações, estas devem ser fundamentadas e entregues ao Presidente do Conselho Geral Transitório até ao segundo dia útil após o acto eleitoral;
5. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial;
6. Os delegados ou representantes das listas poderão acompanhar os trabalhos da assembleia eleitoral, desde o seu início até ao final do escrutínio, na estrita observância das seguintes condições:
a) Fazê-lo sem qualquer interferência no normal decorrer do acto eleitoral;
b) A sua presença estar limitada a um só delegado ou representante por lista.
7. Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto em acta contra as decisões da mesa.
8. Os delegados ou representantes das listas candidatas poderão lavrar os seus protestos por escrito junto do presidente da mesa, que os fará constar na acta.
9. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
10. Em caso de empate no preenchimento dos lugares, o último mandato será atribuído à lista que tiver obtido maior número de votos.
11. A acta será entregue ao Presidente do Conselho Geral transitório, que procederá à afixação dos resultados no prazo de 24 horas, depois de decidir sobre os protestos lavrados em acta.
12. Os resultados do processo eleitoral para o Conselho Geral produzem efeitos após comunicação ao Director Regional de Educação do Centro;
Escola Secundária Homem Cristo, 09 de Fevereiro de 2009
O Presidente do Conselho Geral Transitório
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(António M. Pires de Carvalho)
FOI ALTERADO EM 09/02/09
Nos termos do artigo 15º do Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril e, com as devidas adaptações, do Regulamento Interno da Escola em vigor, declaro aberto, com efeitos a contar do dia imediato ao do presente edital, o processo para a eleição e designação dos membros do Conselho Geral, previsto nos artigos 60º e 61º do mesmo diploma.
No sentido de dar cumprimento ao presente Decreto-Lei, foi aprovado, em reunião de Conselho Geral Transitório, o seguinte cronograma:
CALENDÁRIO ELEITORAL - Provisório | |
Nomeação da Comissão Eleitoral | 5 de Fevereiro |
Publicitação das convocatórias eleitorais | 09 de Fevereiro |
Entrega das listas ao Presidente do Conselho Geral Transitório até às 17:30 | 17 de Fevereiro |
Validação das listas candidatas | 18 de Fevereiro |
Publicitação das listas | 18 de Fevereiro |
Dia das eleições | 3 de Março |
Tomada de posse do CG | 11 de Março |
O processo eleitoral obedecerá às disposições constantes no Regulamento Interno da ESHC e no Decreto-Lei atrás mencionado, esclarecendo-se o seguinte:
a anunciar até dia 9de Fevereiro